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terça-feira, 26 de maio de 2015

OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DO MEI


Das obrigações e responsabilidades do MEI
Obtenção de alvará
A concessão do Alvará de Localização depende da observância das normas dos Códigos de Zoneamento Urbano e de Posturas Municipais. Assim, a maioria dos municípios mantém o serviço de consulta prévia para o empreendedor saber se o local escolhido para estabelecer a sua empresa está de acordo com essas normas. Além disso, outras normas devem ser seguidas, como as sanitárias, por exemplo, para quem manuseia alimentos. Antes de qualquer procedimento, o empreendedor deve consultar as normas municipais para saber se existe ou não restrição para exercer a sua atividade no local escolhido, além de outras obrigações básicas a serem cumpridas.
No momento da inscrição, o interessado declara que cumpre e entende a legislação municipal e que a obedecerá, sob pena de ter cancelado o seu alvará provisório, que tem validade de 180 dias.
O ambulante, assim como quem trabalha em lugar fixo, precisa conhecer as regras municipais a respeito do tipo de atividade e do local onde irá trabalhar antes de fazer o registro. O Portal do Empreendedor emite um documento que autoriza o funcionamento imediato do negócio. Porém, o empreendedor tem de verificar se as normas e posturas municipais estão sendo cumpridas. Isso é importante para que não haja prejuízo à coletividade e ao próprio empreendedor que, caso não cumpra as normas como declarou, estará sujeito a multas, apreensões e até mesmo ao fechamento do empreendimento e cancelamento de seus registros.
Caso o município constate alguma ilegalidade nessa declaração, durante os 180 dias de validade do documento que equivale ao alvará provisório, o registro da empresa poderá ser cancelado.
Caso o empreendedor não disponha dessa informação, recomenda-se que ele não finalize o registro. O Sebrae, os escritórios de contabilidade e a própria administração municipal podem prestar as informações necessárias.
Relatório Mensal das Receitas Brutas
Todo mês, até o dia 20, o Microempreendedor Individual deve preencher (pode ser manualmente), o Relatório Mensal das Receitas que obteve no mês anterior.
Deve anexar ao Relatório as notas fiscais de compras de produtos e de serviços, bem como das notas fiscais que emitir.
Declaração Anual Simplificada
Todo ano o Microempreendedor Individual deve declarar o valor do faturamento do ano anterior. A primeira declaração pode ser preenchida pelo próprio Microempreendedor Individual ou pelo contador optante pelo Simples, gratuitamente.
 
Custo para contratação de um empregado
O Microempreendedor Individual (MEI) pode ter um empregado ganhando até um salário mínimo ou o piso salarial da profissão.
O Microempreendedor Individual deve preencher a Guia do FGTS e Informação à Previdência Social (GFIP) que é entregue até o dia 7 de cada mês, através de um sistema chamado Conectividade Social da Caixa Econômica Federal.
Ao preencher e entregar a GFIP, o Microempreendedor Individual deve depositar o FGTS, calculado à base de 8% sobre o salário do empregado. Além disso, deverá recolher 3% desse salário para a Previdência Social.
Com esse recolhimento, o Microempreendedor Individual protege-se contra reclamações trabalhistas e o seu empregado tem direito a todos os benefícios previdenciários como, por exemplo, aposentadoria, seguro-desemprego, auxílio por acidente de trabalho, doença ou licença maternidade.
Todas as contas necessárias para esses cálculos são feitas automaticamente pelo sistema GFIP, que deve ser baixado da página da Receita Federal (será aberta uma nova janela) na internet, na parte de download de programas.
Em resumo, o custo total do empregado para o Microempreendedor Individual é 11% do respectivo salário, ou R$ 86,68, se o empregado ganhar o salário mínimo. O cálculo é sempre feito pelo valor do salário multiplicado por 3% (parte do empregador) e por 8% (parte do empregado).
É preciso lembrar também que todos os demais direitos trabalhistas do empregado devem ser respeitados.

Termina sábado o prazo para MEI apresentar declaração anual simplificada

AVISO: 

Termina à meia-noite desse sábado, 31 de maio, o prazo para os microempreendedores individuais (MEI) apresentarem à Receita Federal a Declaração Anual Simplificada para o Microempreendedor Individual (DASN-SIMEI).

A multa para quem deixar de apresentar a declaração no prazo é de R$ 50,00 (cinquenta reais).

Devem ser informados na DASN-SIMEI o total da Receita Bruta auferida pelo microempreendedor individual no ano anterior, e informação relativa à contratação de empregado, quando houver.

OBS: OS MICROEMPRESÁRIOS DEVEM PROCURAR O SEBRAE OU ESCRITÓRIO DE CONTABILIDADE PARA ENVIAR A DECLARAÇÃO PARA RECEITA FEDERAL.


Fonte: Receita Federal do Brasil

sexta-feira, 22 de maio de 2015

REFIS 2015 Contribuintes do Estado do Piaui podem parcelar dívidas a partir desta segunda (25)


Inicia na próxima segunda-feira (25 de maio), Dia Nacional do Respeito ao Contribuinte, o prazo para os contribuintes regularizarem débitos junto ao fisco estadual. O Governo está oferecendo anistia com parcelamento longo para quem tem débitos com o ICMS, IPVA e ITCMD negociarem esses débitos até o dia 30 de junho deste ano. “É uma oportunidade única para o contribuinte se regularizar junto ao fisco estadual e evitar que seu nome seja incluído no SERASA. Além de ser uma medida necessária para o Estado incrementar a sua receita”, afirma o secretário da Fazenda, Rafael Fonteles.
refispeças
Segundo o secretário, hoje o débito dos contribuintes do Estado, incluindo os da dívida ativa, é superior a R$ 5 bilhões, sendo que somente nos últimos 10 anos esse débito equivale a R$ 1,5 a 2,0 bilhões. Se a campanha conseguir arrecadar pelo menos 10% dessa dívida mais recente, o montante negociado, incluindo o parcelado, pode representar um incremento na arrecadação estadual de cerca de R$ 20O milhões.   
A novidade desse Programa de Recuperação Fiscal (REFIS) é que já fazia muito tempo que o Governo não concedia um prazo tão longo para os contribuintes parcelarem dívidas, principalmente do ICMS. Agora, o REFIS oferece anistia com parcelamento longo, de 120 meses, ou seja, os contribuintes têm 10 anos para quitarem dívidas com o ICMS, semelhante ao REFIS realizado pelo Governo Federal. Vale ressaltar que haverá redução de multas e juros para todas as negociações, podendo o contribuinte ser beneficiado com anistia de 100% dos juros e multas se as dívidas com o ICMS e IPVA forem quitadas até 30 de junho de 2015. No caso do ITCMD, esse mesma regra vale até o dia 31 de julho.
filipetacortadaO prazo de parcelamento do IPVA e do ITCMD também é longo, pode ser realizado em até 12 meses. Atualmente, o IPVA só pode ser parcelado em até 6 vezes.
Para efetuarem essa negociação, os contribuintes devem se dirigir a qualquer agência de atendimento da Secretaria Estadual da Fazenda, na capital e no interior.
Rafael Fonteles acrescenta que o REFIS é apenas uma das medidas que o Estado está implementando para incrementar a arrecadação estadual e melhorar o fluxo financeiro. Ele comenta que o governo do Estado ainda pretende lançar no final do mês de junho a campanha “CPF na Nota”, que incentivará os contribuintes a exigirem o cupom fiscal e ainda concorrem a premiações.
Com o “CPF na Nota”, a secretaria espera incrementar algo em torno de 20% a 25% do ICMS das vendas do varejo.
Serasa
O governo afirma que essa é uma oportunidade única para a quitação das dívidas e uma forma de evitar cadastro no Serasa. Quem não aproveitar a oportunidade, os débitos irão ao Serasa prejudicando a possibilidade de financiamentos e compras junto a fornecedores.  
1)CONFIRA AS CONDIÇÕES DE PARCELAMENTO PARA O ICMS:
Como será a redução dos juros e multas:
100% se o pagamento do débito for quitado até 30/06/2015
90% se parcelado em até 6 vezes
80% se parcelado em até 12 vezes
60% se parcelado em até 24 vezes
40% se parcelado em até 120 vezes
OBS: Existe previsão de parcela mínima, como sempre ocorreu. O valor da entrada é de 10% do débito ou 50.000, sendo o menor dos dois. 
Em relação às multas acessórias, também podem ter redução de: 
60% se quitadas até 30/06/15
50% em até 12 vezes
40% em até 24 vezes 
2)CONFIRA AS CONDIÇÕES DE PARCELAMENTO DO IPVA
Como fica a redução de juros e multas:
100% se o débito for quitado até 30/06/2015
80% se parcelado em até 6 vezes
60% se parcelado em até 12 vezes
OBS: Existe previsão de parcela mínima no valor de 20 UFR-PI 
3) CONFIRA AS CONDIÇÕES DE PARCELAMENTO DO ITCMD
Como fica a redução de multas e juros:
100% se quitado o débito até 31/07/2015
80% se parcelado em até 6 vezes
60% de parcelado em até 12 vezes
OBS: Existe previsão de parcela mínima no valor de 50 UFR-PI
Por Luciana Azevedo  

segunda-feira, 11 de maio de 2015

Calendário Do PIS 2015/2016

Consulte o Calendário do PIS 2015 e saiba a data de pagamento do seu beneficio social.

Entre todos os benefícios sociais, o PIS é o mais esperado pelos trabalhadores brasileiros, pois trata de um décimo quarto salário para milhões de pessoas. Um dinheiro extra que é pago a quem tem direito, entre os meses de julho a junho.
Por isso, é necessário ficar sempre alerta para não perder o Calendário do PIS 2015, que começa a ser pago em julho de 2015 e termina em junho de 2016.

O PIS é o Programa de Integração Social  que tem como justificativa integrar o trabalhador a vida e desenvolvimento da empresa, mas na realidade seu objetivo principal é o de transferir renda através do abono salarial de um salário mínimo pago anualmente a todo aquele trabalhador que tem direito, conforme veremos abaixo.
Mas para receber o pagamento do PIS 2015 o trabalhador deve estar dentro de alguns critérios.
O trabalhador tem direito ao PIS 2015 aquele que:
  • Tem 5 anos de cadastro no PIS
  • Que trabalhou no minimo por 30 dias de carteira assinada em empresas que contribuam com o Programa de Integração Social.
  • Tenha recebido até dois salários mínimos médios de remuneração mensal no período trabalhado no ano-base
  • Empresa tenha enviado a RAIS no prazo estipulado com todas as informações necessárias ao Ministério do Trabalho (MTE).
  • Calendário Do PIS 2015
Esperado ao longo de todo ano o Calendário do PIS 2015 é divulgado pelo CODEFAT/Ministério do Trabalho. 


O Calendário do PIS 2015 agora está disponível em aplicativo para Android, aproveite e baixe já o seu!
O pagamento do PIS é feito pela Caixa Econômica, o calendário é organizado conforme data de nascimento do trabalhador, quem tem conta na Caixa recebe através de outro calendário. A empresa que tem convênio PIS-Empresa faz o pagamento do PIS na folha de pagamento entre os meses de julho e agosto.
O pagamento do PIS 2015/2016 começa em 14 de julho e vai até 30 de junho de 2016.
Calendario do PIS 2015

O crédito em conta será realizado da seguinte forma:
  1. Nascidos em julho, agosto e setembro a partir de 14/07/2015.
  2. Nascidos em outubro, novembro e dezembro a partir de 13/08/2015.
  3. Nascidos em janeiro, fevereiro e março a partir de 15/09/2015.
  4. Nascidos em abril, maio e junho a partir de 13/10/2015.

segunda-feira, 27 de abril de 2015

PANIFICADORA 3 IRMÃOS ILHA GRANDE PI

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