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segunda-feira, 11 de maio de 2015

Calendário Do PIS 2015/2016

Consulte o Calendário do PIS 2015 e saiba a data de pagamento do seu beneficio social.

Entre todos os benefícios sociais, o PIS é o mais esperado pelos trabalhadores brasileiros, pois trata de um décimo quarto salário para milhões de pessoas. Um dinheiro extra que é pago a quem tem direito, entre os meses de julho a junho.
Por isso, é necessário ficar sempre alerta para não perder o Calendário do PIS 2015, que começa a ser pago em julho de 2015 e termina em junho de 2016.

O PIS é o Programa de Integração Social  que tem como justificativa integrar o trabalhador a vida e desenvolvimento da empresa, mas na realidade seu objetivo principal é o de transferir renda através do abono salarial de um salário mínimo pago anualmente a todo aquele trabalhador que tem direito, conforme veremos abaixo.
Mas para receber o pagamento do PIS 2015 o trabalhador deve estar dentro de alguns critérios.
O trabalhador tem direito ao PIS 2015 aquele que:
  • Tem 5 anos de cadastro no PIS
  • Que trabalhou no minimo por 30 dias de carteira assinada em empresas que contribuam com o Programa de Integração Social.
  • Tenha recebido até dois salários mínimos médios de remuneração mensal no período trabalhado no ano-base
  • Empresa tenha enviado a RAIS no prazo estipulado com todas as informações necessárias ao Ministério do Trabalho (MTE).
  • Calendário Do PIS 2015
Esperado ao longo de todo ano o Calendário do PIS 2015 é divulgado pelo CODEFAT/Ministério do Trabalho. 


O Calendário do PIS 2015 agora está disponível em aplicativo para Android, aproveite e baixe já o seu!
O pagamento do PIS é feito pela Caixa Econômica, o calendário é organizado conforme data de nascimento do trabalhador, quem tem conta na Caixa recebe através de outro calendário. A empresa que tem convênio PIS-Empresa faz o pagamento do PIS na folha de pagamento entre os meses de julho e agosto.
O pagamento do PIS 2015/2016 começa em 14 de julho e vai até 30 de junho de 2016.
Calendario do PIS 2015

O crédito em conta será realizado da seguinte forma:
  1. Nascidos em julho, agosto e setembro a partir de 14/07/2015.
  2. Nascidos em outubro, novembro e dezembro a partir de 13/08/2015.
  3. Nascidos em janeiro, fevereiro e março a partir de 15/09/2015.
  4. Nascidos em abril, maio e junho a partir de 13/10/2015.

segunda-feira, 27 de abril de 2015

PANIFICADORA 3 IRMÃOS ILHA GRANDE PI

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A quatro dias do prazo, 66,5% dos contribuintes entregaram declaração do IRPF


Os contribuintes têm prazo até quinta-feira (30), às 23h59, horário de Brasília, para enviar a Declaração do Imposto de Renda Pessoas Física 2015.
postado Hoje 13:09:20 - 29 acessos
Os contribuintes têm prazo até quinta-feira (30), às 23h59, horário de Brasília, para enviar a Declaração do Imposto de Renda Pessoas Física 2015. Até as 11 horas de hoje (27), mais de 18,302 milhões de declarações foram recebidas pela Receita Federal. O número corresponde a 66,55% do total estimado de 27,5 milhões de declarações para este ano.

A Receita alerta para o risco de as pessoas deixarem para enviar a declaração nas últimas horas, pois podem encontrar dificuldades devido ao aumento no número de acessos à página da Receita na internet. Os contribuintes que perderem o prazo estarão sujeitos ao pagamento de multa mínima de R$ 165,74 ou do equivalente a 20% do imposto devido.

A declaração poderá ser preenchida no próprio computador, com a utilização do programa gerador, ou em dispositivos móveis, como tablets ou smartphones. Para isso, é necessário usar o aplicativo m-IRPF ou acessar diretamente o site da Receita Federal, por meio do Centro Virtual de Atendimento (e-CAC). Para acessar o e-CAC, é necessário ter certificação digital. Para entender melhor todo o processo, existe um passo a passo na página da Receita para o contribuinte preencher e enviar com agilidade a declaração.

A Receita Federal disponibilizou também vídeos no site YouTubepara tirar dúvidas sobre o preenchimento e a entrega do Imposto de Renda. Chamada de TV Receita Responde, o site explica de forma simples os principais assuntos relacionados à declaração do IRPF. Fonte: Agência Brasil

sexta-feira, 24 de abril de 2015

Imposto de Renda requer atenção de profissionais autônomos e liberais


Especialistas alertam para o uso correto do livro-caixa, e do Carnê-Leão, que envia informações detalhadas à Receita Federal
postado Hoje  383 acessos
Para evitar dor de cabeça com o Fisco e cair na malha fina da Receita, especialistas recomendam organização com antecedência para profissionais liberais e autônomos que deverão entregar a Declaração do Imposto de Renda até 30 de abril. Detalhes importantes que diferenciam a prestação de contas desses profissionais, como o livro caixa e o Carnê-Leão, precisam estar em dia para que o preenchimento do formulário seja feito de forma correta. 
O profissional liberal ou autônomo que emite recibo, por exemplo, pode deduzir despesas essenciais para o exercício profissional. Isso vale para psicólogos, terapeutas, advogados, médicos e dentistas, entre outros, ou até mesmo para freelancers que não têm empresa aberta. Já os que atuam como pessoa jurídica e que precisam entregar Declaração pessoa física devem informar, nesse formulário, a participação na empresa e os rendimentos provenientes dela. É o caso de profissionais que abrem empresas para prestar serviços individuais ou ainda que têm participação em empresas como sócios. 
De acordo com o diretor da Direto Contabilidade, Consultoria e Gestão, Silvinei Toffanin, a Declaração de profissionais autônomos é feita de maneira parecida com a dos profissionais assalariados. “O profissional liberal ou autônomo deve fazer a Declaração informando os rendimentos de suas atividades, lembrando sempre que os seus respectivos gastos devem estar todos escriturados no livro-caixa”, explicou.
Toffanin lembra que, para efeito de dedução — benefício concedido pelo Fisco —, na base de cálculo do Imposto de Renda, “os gastos para exercer a atividade deverão constar no livro”. O consultor destaca que as despesas mais comuns para esses profissionais são os gastos de custeio indispensáveis à obtenção de receita e manutenção do local de trabalho, tais como aluguel (do escritório ou consultório, por exemplo), telefone, luz, água, além de materiais de expediente ou de consumo.
MEI 
Os microempreendedores individuais, além de entregar a Declaração de pessoa física, precisam ficar atentos à outra obrigação: apresentar até o último dia de maio a Declaração Anual Simplificada, que informa os rendimentos que obteve com a empresa . A Declaração não requer instalação de programa no computador. Para declarar é preciso reunir apenas três informações: qual foi o faturamento no ano anterior; quanto desse total foi obtido por meio de revenda (comércio) ou venda (indústria) de produtos; e se o MEI tem algum empregado.
Liberais têm novas regras para 2016 
Com o objetivo de reduzir o número de contribuintes pessoa física que têm a Declaração Anual de Imposto de Renda retida na malha fina, a Receita Federal determinou que profissionais liberais precisam informar no programa do Recolhimento Mensal Obrigatório, o Carnê-Leão, o CPF de cada um de seus clientes. A medida, que entrou em vigor no dia 1º de janeiro deste ano, e vale para a Declaração de IR pessoa física de 2016 (ano-base 2015), permitirá à Receita cruzar as informações fornecidas no ajuste de contas pelo contribuinte pessoa física com a de médicos, dentistas, fisioterapeutas, fonoaudiólogos, psicólogos e advogados. 
O Carnê-Leão é o recolhimento mensal obrigatório do Imposto de Renda, a que está sujeito o contribuinte, pessoa física, residente no Brasil, que recebe rendimentos de outra pessoa física ou do exterior. Já o rendimento recebido de pessoa jurídica ou de pessoa física com quem tenha vínculo empregatício não está sujeito ao pagamento do carnê leão. Nesta situação o imposto é retido pela fonte pagadora.
Fonte: Brasil Econômico

A hora de fazer a Declaração de Imposto de Renda é excelente para analisar suas finanças!


O hábito de anualmente entregar a DIRPF pode ser o momento ideal para auditar a vida financeira pessoal, familiar, perceber o crescimento ou decréscimo da renda. Será que precisamos mudar costumes, gastar menos e fazer mais? A DIRPF revela tudo!
postado Hoje 08:12:36 - 359 acessos
Todos os anos o governo solicita a entrega da DIRPF – Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física – para as pessoas a quem se exige:assalariados com soma anual acima de R$ 26.816,55; pessoas que receberam rendimentos isentos sem tributação ou tributados na fonte com valor acima de R$ 40 mil; proprietários de empresas e todos com posses no ano de mais de R$ 300 mil, além de todos que tiveram retenção de imposto de renda na fonte. Das outras pessoas em atividade remunerada (leia-se trabalhando) não é obrigatório, mas pode ser um excelente instrumento para verificar seu aumento de capital, o quanto você cresceu financeiramente. Na dúvida se precisa entregar a DIRPF, consulte o site da Fazenda: www.receita.fazenda.gov.br.
Nós não temos o hábito de verificar quanto foi a nossa renda ao longo do ano, o quanto tivemos de despesas e calculamos o quanto lucramos – coisas que as empresas fazem com regularidade até porque tem que prestar contas aos acionistas. Mas nós somos acionistas de nós mesmos, portanto vale a pena começar o exercício de análise financeira anual, e um ponto de partida simples é calcular tudo o que recebemos e tudo o que gastamos. Isso irá ajudar muito na hora de preencher a DIRPF.
. Separe todos os comprovantes de renda (pagamentos de salários, recibos de pagamentos) do ano todo, de janeiro a dezembro. Com um caderninho – para ficar bem simples mesmo – anote todos os valores, e some em separado tudo o que foi recolhido (que foi tirado do salário), como o imposto de renda em si, INSS e outros tributos que aparecem detalhados no holerite. Se no seu caso o pagamento foi por recibos e não houve descontos, considere o que entrou verdadeiramente no seu bolso (o valor líquido). Lembre-se que quem recebe salário deve considerar o valor líquido sempre, pois é o que foi pago, recebido.
. Se você teve o saudável hábito de anotar todos os seus gastos, ficou muito mais fácil calcular a despesa do ano; se não fez isso agora chegou sua vez: separe todos os comprovantes de despesas do ano para saber onde o dinheiro foi gasto. Importante lembrar que no início do ano é obrigatório que bancos, instituições financeiras em geral, planos de saúde, previdência entre outros que debitam valores regularmente devem enviar um extrato constando os pagamentos de 2011. Isso irá facilitar o preenchimento da DIRPF e seu cálculo de custos.
. E as despesas de longa duração, como o financiamento de um carro, o pagamento de empréstimo ou da casa própria? Calcule quanto foi o valor pago no ano até porque isso será solicitado quando do preenchimento da DIRPF. Para quem é isento mas tem estas despesas, vale verificar o quanto já foi pago e quanto ainda tem por pagar. Estes valores vão indicar o seu crescimento de capital e a quitação dos seus débitos.
. De posse destas informações – que devem ser as mais precisas possíveis, até para facilitar sua análise financeira pessoal – verifique a diferença entre despesas (o que saiu) e receitas (o que entrou). Se houver uma diferença positiva (mais entrou do que saiu) você teve um crescimento financeiro, um aumento ao longo do ano, um lucro. Se houver diferença negativa (mais saiu do que entrou) certamente existem dívidas em aberto ou contas foram pagas com a poupança e investimentos, o que mostra claramente redução de renda.
Para quem terá a obrigatoriedade de preencher a DIRPF é importante também listar dependentes e custos que podem ser abatidos, como despesas escolares e médicas, além de apresentar as informações relativas aos investimentos visando evitar problemas futuros: um carro que foi comprado com dinheiro que não constava nas declarações anteriores por simplesmente esquecimento da apresentação dos valores. Quando acontece uma inconsistência de valores – na declaração de um ano havia um determinado capital e dali para o ano seguinte o capital duplicou sem explicação lógica, ou houve venda de um bem sem declarar e ele simplesmente “some” da DIRPF – acontece a famosa retenção, a “malha fina”, na qual você terá de explicar o ocorrido para a Receita Federal, que tem todo o direito de querer ouvir sua versão dos fatos e você terá a obrigação de explicar o que pode ter saído errado (a grande maioria dos casos de malha fina ocorre por erros na declaração).
Quem é isento não tem a obrigatoriedade de apresentar a DIRPF, mas eu recomendo que faça isso até para manter sua situação fiscal atualizada, o que facilita muito quando de um empréstimo para a casa própria ou qualquer outra forma de levantar recursos. A DIRPF também serve para disciplinar nossa vida financeira trazendo a análise de um ano com clareza para avaliarmos nosso crescimento patrimonial e pessoal. Em todos os países é solicitada a prestação de contas do cidadão e não somos diferentes por isso; pelo contrário, estamos com a DIRPF exercendo nossa cidadania ao mesmo tempo que podemos pensar a curto, médio e longo prazos sobre os rumos da nossa economia. Lembre-se que a saúde financeira depende exclusivamente da nossa organização, pensamento lógico, produção (trabalho) e disciplina, elementos que são fundamentais numa sociedade organizada. E isso começa com cada um de nós, portanto faça a sua parte!

Suyen Miranda