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quinta-feira, 16 de abril de 2015

Balanço da Petrobras pode elevar investimento no País, dizem analistas


A divulgação do balanço auditado da Petrobras, esperado para a próxima semana, irá deixar os investidores mais confortáveis para investirem no Brasil
postado Hoje 15:08:03 - 134 acessos
A divulgação do balanço auditado da Petrobras, esperado para a próxima semana, irá deixar os investidores mais confortáveis para investirem no Brasil, mas ainda haverá um caminho a ser trilhado para a retomada da confiança no País. "Há apetite para o risco no Brasil, mas hoje de formas diferentes", destaca o diretor de mercado de capitais do HSBC, Alexei Remizov. Ele avalia que a divulgação do balanço, de fato, ajudará a "destravar" o apetite dos investidores, que poderão ficar mais confortáveis em olhar para o Brasil.
Jean -Pierre Cote Gil, diretor de portfólio do Western Asset Management , destaca que o assunto Petrobras tem pesado, mas há outros temas que têm afetado o País e lembrou que esse contexto atinge também outros emergentes, caso da Rússia, por exemplo, e os investidores aguardam para que os riscos comecem a se dissipar desses mercados. "Quando olhamos oportunidades nos mercados emergentes, não estamos vendo high yield (sem grau de investimento) porque estamos vendo oportunidades em ativos com grau de investimento", destaca, em evento promovido pela Latin Finance em em São Paulo.
Já o gestor de renda fixa global da XP Gestão, Cid Oliveira, afirma que a divulgação do balanço auditado da Petrobras será um fator relevante no sentido de abrir o mercado brasileiro para emissões, mas que só o demonstrativo financeiro, em si, não significa, a certeza de que não haverá um downgrade, por exemplo.
"Quando Petrobras 'sair da frente' os investidores seguirão seletivos", destacou, lembrando que para o fluxo de emissões começar a ficar mais normalizado algumas boas operações, de boas companhias, precisarão ocorrer, para que assim os investidores se sintam mais confortáveis em investir em ativos brasileiros.
Fonte: Estadão Conteúdo

Sefaz prorroga prazo para a entrega da Dief do mês de março


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comunicado importanteA Secretaria da Fazenda do Piauí (Sefaz-PI) publicou portaria prorrogando para o dia 17 de abril, o prazo de apresentação à repartição fazendária da Declaração de Informações Econômico-Fiscais referente às operações e prestações ocorridas no mês de março. O encerramento seria nesta quarta-feira (15).
Segundo a Sefaz, o motivo é a ocorrência de falhas no sistema de informática da secretaria no período estabelecido para a entrega da Dief de março.
“Por conta disso, houve a necessidade de estabelecer prazo que permita aos contribuintes do ICMS atingidos pelo problema mencionado, cumprirem suas obrigações tributárias acessórias, em tempo hábil, sem aplicação de penalidades”, explica o secretário Rafael Fonteles na portaria.
O gestor alerta que foi prorrogado apenas o prazo da apresentação do arquivo da Dief na data fixada. “Fica mantido o prazo regular para recolhimento da obrigação principal”, afirmou.
 Escrito por Hérlon de Moraes Pereira  

Senado aprova PEC do comércio eletrônico e Piauí será beneficiado


 


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internetO plenário do Senado aprovou, nesta quarta-feira (15), a repartição, entre estados de origem e de destino, da arrecadação do ICMS cobrado sobre mercadorias e serviços vendidos a distância (internet e telefone). A proposta será votada pelo Plenário do Senado.
A PEC será promulgada ainda hoje e quando for sancionada pela presidente Dilma Rousseff, vai contribuir para o incremento da receita do Piauí. O projeto já passou pela Câmara Federal este ano.
Só no ano passado, o Piauí deixou de arrecadar R$ 132 milhões com o comércio eletrônico. Com base em 2014, a expectativa da Sefaz é que a receita do Piauí cresça R$ 20 milhões ao ano com as novas regras.
As novas regras valerão a partir do ano seguinte ao da promulgação da futura emenda, observado o período de 90 dias para vigência a partir da publicação. Atualmente, quando uma loja virtual vende ao consumidor final pessoa física de outro estado, ela tem de recolher o ICMS todo para o estado em que está localizada. Essa alíquota varia entre 17% (maioria), 18% (São Paulo, Minas Gerais e Paraná) e 19% (Rio de Janeiro). O Fisco do estado do comprador não recebe nada, como é o caso do Piauí.
De acordo com o projeto, além da alíquota interna, será usada a interestadual. A diferença entre elas será gradualmente direcionada ao estado de destino do bem ou serviço, conforme as proporções abaixo:
2015: 20% para o estado de destino e 80% para o estado de origem;
2016: 40% para o estado de destino e 60% para o estado de origem;
2017: 60% para o estado de destino e 40% para o estado de origem;
2018: 80% para o estado de destino e 20% para o estado de origem;
A partir de 2019: 100% para o estado de destino.
"Essa PEC estava gerando muitas expectativas para vários estados, porque o comércio eletrônico veio para ficar. Cada vez mais pessoas estão comprando pela internet e os impostos gerados por estas compras ficavam todo no estado que tinha sede dessas empresas. A PEC vem corrigir essa distorção gradativamente e em até cinco anos, esse imposto, essa diferença de alíquota interna e interestadual, vai passar a ser do estado destino. As compras que os piauienses fizerem na internet vão contribuir com impostos para o estado. Quando entrar em vigor começa com 20%, em 2016, chegaremos a 40% e assim sucessivamente, até chegar 100% em cinco anos", explica o secretário de Fazenda, Rafael Fonteles.
Para o secretário, os impostos serão novas fontes de receitas, já que o Piauí não recebia nada por este tipo de comércio. "A lei não é retroativa, por tanto, vamos começar a receber uma coisa que não recebia. Em 2019 estaremos recebendo 100% do imposto", afirma o gestor, ressaltando que a implantação da lei é gradativa para não penalizar de uma só vez os estados de origem.
"A mudança é gradativa para São Paulo não perder a arrecadação de uma vez", afirma.
 Escrito por Hérlon de Moraes Pereira  

ITCMD SERVCON EM PARNAIBA


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Imposto sobre a Transmissão Causa Mortis e Doações de quaisquer bens ou direitos


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setasApresentação
O ITCMD é um Imposto Estadual devido por toda pessoa física ou jurídica que receber bens ou direitos como herança (em virtude da morte do antigo proprietário) ou como doação.

SETAITCMD Web
É um sistema informatizado que possibilita o preenchimento e a transmissão da Declaração do ITCMD à Receita Estadual, bem como, a impressão (guia de recolhimento do imposto).

setaO que você precisa saber:
Para acessar o sistema você precisa se tornar usuário do Receita/PR. Tornando-se usuário, através da sua chave/senha particular, estarão à sua disposição, todos os serviços oferecidos pela Secretaria da Fazenda no Receita
  As orientações para utilização do sistema, preenchimento da declaração do ITCMD e emissão da guia de recolhimento, você encontra no manual abaixo:
  Clique no link desejado para abrir o documento ou clique com o botão direito do mouse e selecione a opção "Salvar link como..." para fazer o download do mesmo.  
  bulletManual de Orientações Gerais  
  bulletManual Declaração de ITCMD relativa à separação/divórcio  

setaConsulta à declaração do ITCMD

setaPedidos de parcelamento, isenção, reconhecimento de imunidade e dispensa por lei devem obedecer às regras dispostas no Manual de Orientações Gerais

  Modelos de requerimentos:  
  bulletPedido de parcelamento  
  bulletPedido de isenção  
  bulletPedido de reconhecimento de imunidade  
  bullet Pedido de reconhecimento de dispensa por lei  
  bullet Pedido de avaliação de bens - Processos judiciais  
  bullet Pedido de Restituição  

setaPerguntas mais frequentes

setaTermos Jurídicos

setaLegislação:
bullet
Código Civil - Lei 10406, de 10 de janeiro de 2002.

1 Lei 17740/2013 - Introduz alterações da Lei 8927/1988  
bullet Lei 11441/2007 - Trata da realização de inventário, partilha, separação consensual e divórcio consensual por via administrativa.
 
bullet Lei 8927/1988 - Disciplina o Imposto sobre a transmissão "causa mortis" e doações de quaisquer bens ou direitos - ITCMD.
 
bullet Lei 16017/2008 - Dispensa os créditos tributários decorrentes do ITCMD, relativos a fatos geradores ocorridos até 31 de dezembro de 2007, cujos valores atualizados sejam iguais ou inferiores a R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais), na data da publicação da Lei.
 
bullet Instrução SEFA ITCMD 009/2010 - Disciplina o controle, forma e prazo de pagamento, revogando a Instrução SEFA ITCMD n. 001/1989.
 
bullet Norma de Procedimento Fiscal 097/2012 - Estabelece procedimentos para a declaração e o recolhimento do imposto sobre a transmissão causa mortis e doações de quaisquer bens ou direitos - ITCMD. Revoga a NPF n. 113/2010. Em vigor a partir de 1º/11/2012.    
bullet Lei Estadual 5464/1966 - Disciplinou o Imposto sobre a transmissão de bens imóveis e de direitos a eles relativos – ITBI, de competência do Estado.    
bullet Código de Processo Civil - Reúne o conjunto de normas e princípios que institui o funcionamento do sistema judicial civil brasileiro.    
1 Instrução SEFA ITCMD 010/2013 - Disciplina a autorregularização prevista na Lei 17.605, de 20 de junho de 2013.    
1 Instrução SEFA ITCMD 011/2013 - Altera artigos 22 a 25 da Instrução 009/2010, para cumprimento do disposto na Lei n. 17.740/2013.

segunda-feira, 30 de março de 2015

IRPF 2015 E COM A SERVCON SERVIÇOS CONTÁBEIS EM PARNAÍBA



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Setor Contábil/Fiscal
- Lançamentos contábeis e fiscais;
- Escrituração de livros contábeis e fiscais;
- Análise e conciliação de contas;
- Relatórios gerenciais;
acompanhamento de MEI
- Apuração mensal de impostos, bem como a emissão das respectivas guias;
- Análise tributária;
- Obrigações acessórias (DCTF, DACON, DIPJ, DIMOB, DIME, SINTEGRA, SPED).ITCMD.
Setor Recursos Humanos
- Admissão, demissão, folha de pagamento, férias e rescisão;
- Apuração de impostos previdenciários e encargos sociais;
- Obrigações acessórias (DIRF, RAIS, CAGED);
Setor Societário
- Constituição de empresas;
- Fusão, cisão e incorporação de empresas;
- Elaboração de contratos sociais, alterações contratuais e outros atos societários;
- Elaboração de estatutos sociais e alterações estatutárias;
- Acompanhamento de processos junto aos órgãos competentes;
- Certidões negativas;
Demais Serviços
- Consultoria nas áreas tributária, trabalhista e previdenciária;
- Elaboração da declaração anual de imposto de renda para pessoa física
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sexta-feira, 22 de novembro de 2013

eSocial: governo adia prazo para mês da Copa do Mundo

O novo prazo para que as empresas entreguem o e-Social foi anunciado pelo governo. Inicialmente previsto para ser transmitido a partir de janeiro de 2014, o e-Social teve seu prazo dilatado para abril e agora conta com um novo cronograma estimado...
postado Hoje 10:18:42 por Anya Santos
O novo prazo para que as empresas entreguem o eSocial foi anunciado pelo governo. Inicialmente previsto para ser transmitido a partir de janeiro de 2014, o eSocial teve seu prazo dilatado para abril e agora conta com um novo cronograma estimado, divulgado durante a II Conferência Internacional sobre Escrituração Digital – CISPED 2013.
Este cronograma, que ainda não foi oficializado através de publicação de ato próprio no Diário Oficial da União, engloba todas as empresas, inclusive aquelas participantes do Simples Nacional, conforme o quadro abaixo:.
Empresas tributadas pelo Lucro Real
- O cadastramento inicial deve ser feito até 30/06/2014;
- O envio de eventos mensais de folha e apuração de tributos deve iniciar até 30/07/2014;
- Substituição da GFIP a partir de 09/2014.
Empresas tributadas pelo Lucro Presumido e Empresas do Simples Nacional
- O cadastramento inicial deve ser feito até 30/11/2014;
- O envio de eventos mensais de folha e apuração de tributos deve iniciar até 30/12/2014;
Substituição da GFIP a partir de 01/2015.
Para as empresas em geral, a escrituração do eSocial será feita através de arquivos digitais, que deverão ser transmitidos ao ambiente nacional utilizando a tecnologia de webservice. As empresas deverão transmitir suas informações através de arquivos gerados em seus sistemas de informática (ERP), utilizando leiautes padronizados.
Haverá integração direta entre o sistema informatizado do empregador e o ambiente nacional do eSocial para transmissão dos arquivos, sem necessidade de preenchimento de telas na Internet ou de programas geradores de escrituração ou declaração. Estas informações alimentarão as bases dos diversos sistemas governamentais que executam as políticas trabalhistas, previdenciárias e tributárias decorrentes dos vínculos de emprego.
Para que as empresas possam gerar e transmitir os arquivos do eSocial ao Ambiente Nacional ainda faltam algumas ferramentas que devem ser disponibilizadas em breve:
- Disponibilização de webservice para qualificação do cadastro dos trabalhadores existentes nas empresas (consulta CPF, PIS/NIT e Data de nascimento na base do sistema CNIS) – a versão inicial, liberada no Portal do eSocial, não está mais disponível e previa a consulta manual das informações, em lotes de 10 trabalhadores por vez ;
- Manual de especificação técnica do XML e conexão webservice;
- Ambiente de testes para conexão webservice e recepção dos eventos iniciais (pré-produção) – deve estar disponível a partir de janeiro/2014;
- Ambiente de testes para conexão webservice e recepção do cadastramento inicial dos trabalhadores – deve estar disponível entre março e abril/2014 .
Mesmo contando com uma nova dilatação no prazo para entrega, ainda não oficializado, as empresas devem começar a trabalhar no eSocial imediatamente pois esta nova obrigação trará profunda mudança nos processos de geração de informações fiscais e sociais. Serão dezenas de eventos relativos a cada funcionário, que incluem registros de férias, folha de pagamento, alterações de função e salário, horário, pagamento de obrigações, entre outros.
Assim, é crucial que as empresas invistam em tecnologia e treinamento para serem capazes de compreender e controlar o novo sistema totalmente. E junho é o mês da copa no Brasil. Para que a torcida fique tranquila, o eSocial tem que estar em dia!
Fonte: Convergência Digital